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NORMAS


ACADEMIA NACIONAL DE FARMÁCIA

Declarada de Utilidade Pública pela Lei 1002/87

NORMAS PARA INGRESSO DE MEMBROS TITULARES NA

 ACADEMIA NACIONAL DE FARMÁCIA

 

Todo profissional que participe dos movimentos das Entidades de Classe, é uma pessoa atuante, dinâmica e atualizada com os aspectos mais importantes que movimentam a profissão.

No que diz respeito ao ingresso na Academia Nacional de Farmácia, é um processo normal pelo qual, o profissional candidato deverá possuir, no mínimo 15 anos de formado e jubilado nas profissões de Farmácia, Medicina e/ou Odontologia, apresentar memória ou trabalho inédito de lavra própria e ser brasileiro.

Após o recebimento da monografia do candidato e de seu Curriculum Vitae em três vias, o Sr. Presidente será cientificado deste recebimento e a seguir, designará três relatores que irão dar parecer neste trabalho, para envio a Presidência 3 outras providências.

Logo a seguir, de posse dos pareceres emitidos pelos relatores, será marcado uma reunião entre os Membros Titulares para tomarem conhecimento dos pareceres e aprovarem ou não a entrada do candidato como Membro Titular.

Após esta etapa, serão tomadas as providências para a posse do novo Acadêmico, dentro do Cerimonial que rege o assunto.

Fevereiro/2007

Rua da Lapa, 120 – salas 606/607 – CEP 20021-180 - Rio de Janeiro – RJ